RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.058/2007
Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de
Curso para início de processos de inscrições de
pessoas físicas.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei N.º 6.530/ 78,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura e diretriz uniformes em relação aos pedidos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas para todo o Brasil;
CONSIDERANDO que as Secretarias Estaduais de Educação demoram até 180 (cento e oitenta) dias para procederam ao registro dos Diplomas expedidos pelas escolas que os emitem, tanto de nível técnico como superior, o que provoca, se não a evasão dos recém formados dos quadros dos Conselhos Regionais, o incontrolável exercício ilegal da profissão até que recebam o Diploma para sua regular inscrição.
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário em Sessão realizada no dia 23 de março de 2007, […]