RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.126/2009
(*) COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS EMENDAS REGIMENTAIS Nºs 01/10 E 02/11 APROVADAS COM AS
RESOLUÇÃOS-COFECI Nºs 1.176/10 E 1.239/11.
Aprova o Regimento do Conselho Federal de
Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão
para os Conselhos Regionais de Corretores
de Imóveis.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe reserva o artigo 16, incisos II, X, XI e XVII da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECIs foram criados pela Lei nº 4.116, de 27 de agosto de 1962, revogada e substituída pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a qual sofreu alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 05 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que o COFECI e os CRECIs compõem um conjunto denominado SISTEMA COFECI/CRECI, sem fins lucrativos, o qual não tem qualquer relação funcional ou dependência hierárquica com órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Sistema COFECI/CRECI, de acordo com a legislação acima citada, tem por função normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar com autonomia administrativa, operacional e financeira o exercício da profissão de corretor de imóveis e as atividades das empresas imobiliárias, bem como representar em juízo ou fora dele os legítimos interesses da categoria profissional dos corretores de imóveis, fazendo-o sob a forma de autarquia especial, com natureza jurídica de direito público (artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 6.530/78);
CONSIDERANDO que, embora o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis componham um Sistema, funcionam independentes entre si, com regramentos que não se confundem, principalmente tendo em vista suas diferentes atribuições e a relação institucional entre eles existente;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário em Sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2008, na cidade de Recife/PE, consolidada na Sessão Plenária realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009, na cidade de Brasília, DF, das quais participaram, representando seus respectivos Conselhos Regionais, os Conselheiros Federais Antonio da Rocha e Souza e Edécio Nogueira Cordeiro, 1ª Região/RJ, José
Augusto Viana Neto e Walter Alves de Oliveira, 2ª Região/SP, Flávio Koch e Ubirajara Szekir de Oliveira, 3ª Região/RS, Newton Marques Barbosa e Márcio Ari de Melo Almeida, 4ª Região/MG, Oscar Hugo Monteiro Guimarães e Eduardo Coelho Seixo de Brito, 5ª Região/GO, João Teodoro da Silva, Mariano Dynkowski e Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin, 6ª Região/PR, José de Souza Mendonça e Octavio de Queiroga
Vanderley Filho, 7ª Região/PE, Luiz Carlos Attié, Javiel Llorente Barrio, Paulo Goyaz Alves da Silva e Saulo Côrtes, 8ª Região/DF, Samuel Arthur Prado, Nilson Ribeiro de Araújo e Elbergar da Silveira Bahia, 9ª Região/BA, Curt Antonio Beims e Sérgio Luiz dos Santos, 11ª Região/SC, Miguel Lobato de Vilhena e Jaci Monteiro Colares, 12ª Região/PA-AP, Daniel Fernandes Alves e Wilson Gouvêa Freias, 13ª Região/ES,
Claudemir Neves e Roberto da Cunha, 14ª Região/MS, Antonio Armando Cavalcante Soares e João César Gomes Seraine, 15ª Região/CE, Sérgio Waldemar Freire Sobral, Temístocles Barreto Neto e José Herval Machado, 16ª Região/SE, Waldemir Bezerra de Figueiredo e Carlos Alberto Couto da Cunha, 17ª Região/RN, Paschoal Guilherme do Nascimento Rodrigues e Paulo C. de Carvalho M. Júnior, 18ª Região/AM-RR, Luiz
Fernando Pinto Barcellos e Paulo Antunes Maciel, 19ª Região/MT, Raimundo Cunha Torres e Raimundo Nonato Conceição Mota, 20ª Região/MA, Rômulo Soares de Lima e Hermógenes Paulino do Bomfim, 21ª Região/PB, Manoel Sant’Anna Rodrigues e Paulo Henrique de Brito Sobral, 22ª Região/AL, João Batista da Paz Brito, Geraldo Oliveira Andrade e Manoel Messias dos Anjos, 23ª Região/PI, Aires Ribeiro de Matos e
Fernando César Casal Batista, 24ª Região/RO-AC, Valdeci Yase Monteiro e Sandro José de Oliveira, 25ª Região/RO, […]