RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009
(PUBLICADA NO D.O.U de 08/05/09, Seção 1, Págs. 174/175)
Dá nova regulamentação ao registro de
estágio nos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530/78, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação educacional e aperfeiçoamento dos conhecimentos de estudantes dos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superior de Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários por meio da prática profissional, conforme estabelecido pela Lei n° 11.788/2008 e Resolução CNE/CEB n° 01/2004;
CONSIDERANDO que tais estudantes, ao interagirem com o mercado de trabalho, devem submeter-se igualmente aos mesmos regramentos estabelecidos para os profissionais militantes no mercado imobiliário.
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário do COFECI em Sessão realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009,[…]