RESOLUÇÃO-COFECI N° 1.256/2012
(Publicada em 02/07/2012, D.O.U. nº 126, Seção 1, pág. 162)
Torna obrigatório o arquivamento no CRECI de
documentos referentes a lançamentos imobiliários
e respectivas incorporações e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO que o artigo 14, § 1º, da Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, que instituiu o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), reserva ao COFECI, na condição de órgão regulador e fiscalizador das atividades de promoção imobiliária e compra e venda de imóveis, a obrigação de disciplinar tais atividades, o que se faz através da Resolução COFECI nº 1.168/2010, editada por força da citada Lei nº 9.613/98;
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer melhor fiscalização sobre o trabalho de comercialização de imóveis em lançamentos imobiliários, a fim de oferecer maior segurança técnico-jurídica à sociedade na aquisição desses bens;
CONSIDERANDO que a dignidade do corretor de imóveis e de seus clientes não pode ser aviltada no exercício da atividade profissional por condições inadequadas de trabalho;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário em Sessão realizada no dia 22 de junho de 2012, na cidade de Fortaleza/CE, […]