RESOLUÇÃO-COFECI nº 1.291/2012
Altera o art. 1º da Resolução-Cofeci nº
717/2001, para incluir o estágio obrigatório na
matriz curricular.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e pelos Artigos 4º, inciso XIX, 19, inciso IV, do Regimento Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126, de 25 de março de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de incluir o estágio educacional obrigatório como essencial para uma adequada formação do futuro corretor de imóveis;[…]