RESOLUÇÃO‐COFECI Nº 1.336/2014
(Publicada em 11/11/2014, DOU 218, Fls. 125, Seção 1)
Altera a Resolução COFECI nº 1.168/2010 em
conformidade com a nova redação da Lei 9.613/98
em face da edição da Lei nº 12.683/12.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS ‐ COFECI, no exercício regular das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO as obrigações que lhe são atribuídas pelo artigo 5º da Lei nº 6.530/78, como órgão regulador e fiscalizador do exercício da profissão de corretor de imóveis, bem como das pessoas jurídicas cujas atividades compreendem a promoção imobiliária e a compra e venda de imóveis;
CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, inciso X, da Lei nº 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, subordina essas pessoas jurídicas e físicas ao cumprimento das obrigações consignadas nos artigos 10 e 11 desta mesma Lei;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, de acordo com a Resolução COFECI nº 1.126, de 25 de março de 2009, compõem um sistema denominado “Sistema COFECI/CRECI”;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada no dia 15 de setembro de 2014,[…]