RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.356/2015
Publicada em: 26/03/15 – D.O.U nº 58 – Fls.78 (Seção 1)
Institui o Cadastro Nacional de Empresas
Operadoras de Leilões eletrônicos no âmbito
do Sistema COFECI-CRECI e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 16, inciso XVII, da Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal (COFECI) e seus Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), com atuação em todo o território brasileiro, constituem um Sistema denominado “Sistema COFECI-CRECI”.
CONSIDERANDO que, por força da representatividade profissional estabelecida no artigo 7º da Lei nº 6.530/78, e visando sempre à uma melhor qualidade dos serviços profissionais oferecidos à sociedade pelos inscritos no Sistema COFECI-CRECI, é obrigação da instituição organizar e racionalizar o uso de novas tecnologias em benefício do mercado imobiliário;
CONSIDERANDO que o leilão imobiliário, especialmente o realizado através da Internet, é uma importante ferramenta de comercialização imobiliária já disponível no mercado e que, dia a dia, vem ganhando espaço à revelia do Sistema COFECI-CRECI e dos seus inscritos;
CONSIDERANDO que o leilão imobiliário pela Internet, como ferramenta de trabalho a ser utilizada pelos Corretores de Imóveis, requer regulamentação específica,[…]