RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.390/2017
(Publicada no D.O.U nº 30, de 10/02/17, Seção 1, fls. 80)
Altera a redação do artigo 2º da ResoluçãoCofeci nº 1.127/2009.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso IV, do Regimento do Cofeci, aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126/09,
CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoamento do processo de registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, especialmente com a criação do Sistema de registro denominado STIC-WEB, criado com a Resolução-Cofeci nº 1.292/2013, […]