RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.394/2017
(Publicada no D.O.U nº 187, de 28/09/17, Seção 1, fls. 161)
Determina aos Conselhos Federal e Regionais de
Corretores de Imóveis que reenquadrem suas
atividades, principal e secundária, no CNAE –
Classificação Nacional de Atividades Econômicas,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, de acordo com a Resolução-CONCLA nº 1,
de 24/09/2013.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso IV, do Regimento do Cofeci, aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126/09,
CONSIDERANDO que cabe ao COFECI “promover diligências, inquéritos ou verificações sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar medidas para sua eficiência e regularidade”, nos termos do inciso XVI, Art.16, da Lei nº 6.530/78,
CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Classificação-CONCLA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Resolução-CONCLA nº 1, de 24/09/2013, que entrou em vigor em 1º/01/2015, divulgou inclusões, exclusões e alterações de denominação de códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
CONSIDERANDO que o não atendimento às disposições contidas na Resolução-CONCLA nº 01/2013 poderá ocasionar intimação, notificação e, eventualmente, aplicação de multas por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil; […]