RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.402/2017
(Publicada no D.O.U nº 74, de 18/04/18, Seção 1, fls. 279)
Altera dispositivo da Resolução-Cofeci nº
1.065/2007, para permitir a utilização da expressão
“Gestor Imobiliário” por portadores de Diploma de
curso superior na área das Ciências Imobiliárias.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando da competência que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o corretor de imóveis a buscar seu aperfeiçoamento profissional por meio de uma formação acadêmica mais abrangente, em regra proporcionado por cursos de nível superior na área das ciências imobiliárias, e de permitir que melhor identifique tal qualificação em anúncios e documentos atinentes à sua atividade;
CONSIDERANDO a decisão do E. Plenário, adotada em Sessão realizada dia 01 de dezembro de 2017, […]