RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.403/2018
(EMENDA REGIMENTAL nº 03/2018)
(Publicada no D.O.U nº 74, de 18/04/18, Seção 1, fls. 280)
Altera dispositivos dos Regimentos do Conselho
Federal e Padrão para os Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos II e XVII, da Lei n° 6.530/78, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento redacional de alguns dispositivos do Regimento do COFECI e do Regimento Padrão para os
Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, inclusive a adequação deste à realidade dos procedimentos eleitorais adotados pelo Sistema COFECI-CRECI;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário do COFECI nas Sessões Plenárias Ordinárias nºs 007/2017 e 008/2018, realizadas em 01/12/2017 e 04/04/2018, respectivamente, ambas por unanimidade de votos, com a presença de 48 (quarenta e oito) Conselheiros na primeira e de 49 (quarenta e nove) na segunda, configurando, com sobra, a presença necessária de 2/3 dos Conselheiros; […]