RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.404/2018
(Publicada no D.O.U nº 74, de 18/04/18, Seção 1, fls. 280)
Altera disposições das Resoluções-Cofeci nºs
326/92, 458/95, 492/96, 905/05 e 1.256/12, revoga
dispositivo da Resolução-Cofeci nº 005/78 e as
Resoluções-Cofeci nºs 334/92 e 342/92.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16, incisos V e XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 c/c o Art. 38, IV, do Decreto nº 81.871/78, de 29 de junho de 1978, e Art. 4º, incisos III, IV e XII, do Regimento Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126/09;
CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso de Cessação de Prática firmado em 14 de março de 2018, entre os Conselhos integrantes do Sistema COFECI-CRECI e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica/MJSP (CADE), relaciona especialmente as Resoluções-Cofeci nºs 326/92, 334/92, 458/95 e 1.256/12, ou algumas de suas disposições, como potencialmente lesivas ao princípio constitucional da livre concorrência, e recomenda a revogação de outros eventuais normativos deste Conselho Federal que, em tese, possam também afrontar o mesmo preceito fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material contido no artigo 6º da Resolução-Cofeci nº 905/05;
CONSIDERANDO a decisão unânime adotada pelo E. Plenário do Cofeci, em Sessão realizada no dia 04 de abril de 2018 […]