RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.405/2018
(Publicada no D.O.U nº 74, de 18/04/18, Seção 1, fls. 280)
Modifica dispositivos da Resolução-Cofeci
nº 900, de 1º de abril de 2005.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e artigo 6º, inciso IV, do Regimento do Cofeci,
CONSIDERANDO a recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União contida no ítem 9.8 do Processo TC 018.452/2013-2 e a jurisprudência do TCU sedimentada pela Decisão 348/1991 – 1ª Câmara e Acórdão 1.131/2004 – 1ª Câmara;
CONSIDERANDO também a determinação do TCU – Tribunal de Contas da União contida no item 9.2 do Acórdão nº 319/2018 (Plenário) no TC 023.517/2017-4;
CONSIDERANDO a deliberação do E. Plenário adotada na Sessão realizada dia 04 de abril de 2018;[…]