RESOLUÇÃO-COFECI nº 1.408/2018
(Publicada no D.O.U nº 144, de 27/07/18, Seção 1, fls. 272)
Dispõe sobre a possibilidade de celebração de
convênio com empresas administradoras de
benefícios, na área da saúde complementar, nos
termos da Resolução Normativa RN-195/2009, da
Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6530, de 12 de maio de 1978, Artigo 10, inciso III, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978 e pelos artigos 4º, inciso XIX e 19, inciso IV, do Regimento Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126, de 25 de março de 2009,
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 6.530/78 impõe, como missão institucional, ao Sistema COFECI-CRECI representar os legítimos interesses da categoria profissional que congrega, dentre estes proporcionar melhores condições de trabalho aos Corretores de Imóveis, empresas e respectivos colaboradores;
CONSIDERANDO o incentivo do Governo em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País;
CONSIDERANDO que a proteção à saúde, sob a forma de contratos coletivos com empresas administradoras de benefícios à saúde possibilita aos Corretores de Imóveis e aos empresários e seus empregados celebrar contratos por adesão, visando à redução de custos e melhores condições junto às operadoras de Plano de Saúde;
CONSIDERANDO que a Resolução Normativa – RN nº 195, de 2009, da Agência Nacional de Saúde Complementar normatiza, em seu artigo 9º, o Plano Privado de Assistência à saúde coletivo, por adesão, com cobertura aos profissionais registrados nos respectivos conselhos de fiscalização (Inciso I do art. 9°);
CONSIDERANDO ainda a Resolução Normativa RN nº 264, de 19 de agosto de 2011, da ANS, que dispõe sobre a promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e seus Programas na saúde suplementar;
CONSIDERANDO que o Sistema COFECI-CRECI congrega profissionais e empresas imobiliárias em praticamente todos os municípios brasileiros e no Distrito Federal; […]