RESOLUÇÃO-COFECI nº 1.409/2018
(Publicada no D.O.U nº 169, de 31/08/18, Seção 1, fls. 159-160)
Reinstitui o CARP – Cartão Anual de Regularidade
Profissional com efeito de Cédula de Identidade
Profissional.
“Ad referendum”
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a conferida pelo Art. 4º, inciso XIII, do Regimento Interno do COFECI aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/2009,
CONSIDERANDO que as modificações ao processo de identificação profissional dos Corretores de Imóveis introduzidas pela Resolução-Cofeci nº 1382/2016 vem sendo contestadas pelo MPF/CE;
CONSIDERANDO que o MPF/CE editou a RECOMENDAÇÃO Nº 11/2017/12ºNTC/PRCE, no sentido de que o COFECI se abstenha de condicionar a
expedição da Cédula de Identidade Profissional ao pagamento de débitos em face do contribuinte, mesmo tendo sido informado de que a Cédula de identidade expedida quando da inscrição do Corretor de Imóveis tem validade indeterminada; […]