RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.412/2018
(Publicada no D.O.U nº 216, de 09/11/18, Seção 1, fls. 156-157)
Estabelece valores de anuidades,
emolumentos e preços de serviços para
o exercício de 2019.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 16 da Lei nº 6.530/78, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U., Seção 1, em 08/12/2003;
CONSIDERANDO a tese de repercussão geral decidida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 838.284, de 19/10/2016, que autoriza os Conselhos de Fiscalização Profissional a fixarem o valor de suas anuidades, desde que limitado a valor legalmente estabelecido, como é o caso do Sistema Cofeci-Creci, conforme dispõe o art. 16, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.530/78;
CONSIDERANDO os índices oficiais de atualização do ano em curso pelo IPCA, no período de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2019, estão sendo dequados à realidade proposta nesta Resolução;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão Extraordinária realizada durante os dias 18 e 19 de outubro de 2018;[…]