RESOLUÇÃO-COFECI N.º 325/92
Cria a Comissão de Atendimento ao Consumidor nos
Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, usando das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO o crescente número de entidades que se propõem a defesa do consumidor (PROCON, DECON, CONDECON, LISTECON, PRODECON, etc.);
CONSIDERANDO a necessidade de buscar o alinhamento dos CRECIs com estes órgãos;
CONSIDERANDO que aos Conselhos Regionais incumbe a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas inscritas unicamente no âmbito das atividades imobiliárias;
CONSIDERANDO que a sociedade ainda não está bastante conscientizada para reclamar os seus direitos perante os Conselhos Regionais, razão pela qual, em vez de se dirigir a estes, preferem procurar outros organismos, o que acarreta sérios desgastes aos profissionais e especialmente a suas entidades representativas;
CONSIDERANDO que a entrada em vigência do Código de Defesa do Consumidor estimulou a Sociedade a ser intransigente na defesa de seus direitos, na relação “Consumidor-Fornecedor” e “Prestador de Serviços”;
CONSIDERANDO a necessidade dos CRECIs de modernizarem e uniformizarem o seu método de atendimento ao público;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada dias 14 e 15 de abril de 1992; […]