RESOLUÇÃO-COFECI N.º 327/92
Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de
pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º e 16, XVI e XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e artigo 10, III, do Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO que para atender ao seu objetivo institucional de disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, cabe adotar as medidas necessárias ao funcionamento regular e eficiente dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que a inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais constitui condição essencial para o exercício da profissão do Corretor de Imóveis;[…]