RESOLUÇÃO-COFECI N.º 328/92
Concede parcelamento para pagamento de débito de
anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas para com os
respectivos Regionais.
“Ad referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO que o atual momento econômico do País não tem permitido aos Corretores de Imóveis e empresas imobiliárias quitarem pontualmente suas anuidades para com os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que a solução amigável de qualquer divergência reflete-se em favor do Poder Judiciário e da administração pública; […]