RESOLUÇÃO-COFECI N.º 334/92
Regulamenta a cobrança da “Taxa de Intermediação” na
locação de imóveis e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530/78 e o artigo 10, inciso III, do Decreto N.º 81.871/78; e,
CONSIDERANDO que a Resolução-COFECI N.º 205/85 deve ser adequada às novas disposições da Lei N.º 8.245/91;
CONSIDERANDO que o noviciado da Lei N.º 8.245/91 vem gerando dúvidas sobre sua interpretação e seu alcance, inclusive abusos;
CONSIDERANDO que a citada Lei tem como princípio a liberdade contratual, sendo omissa no que refere à cobrança quanto à denominada “taxa de contrato”, prática usual no mercado imobiliário;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, em Sessão realizada dia 07 de agosto de 1992, […]