RESOLUÇÃO-COFECI N° 458/95
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro
profissional em documentos e anúncios publicitários, e
também sobre o número do registro ou da incorporação
imobiliária”.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS- COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, Inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer aos pretendentes a ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha de autorização exclusiva para intermediar as transações anunciadas;
CONSIDERANDO que a divulgação pública das mesmas ofertas imobiliárias por diversos Corretores de Imóveis gera confusão no mercado, causando insegurança e desconfiança aos seus pretendentes;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada dias 17 e 18 de novembro de 1995; […]