RESOLUÇÃO-COFECI N° 460/95
“Determina o afastamento de
Conselheiro que, após o dia 31 de
março de cada ano, esteja
inadimplente para com a Tesouraria do
CRECI respectivo”.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS- COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16, Inciso XVII da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 20, Inciso X, da Lei 6.530/78 e dos Artigos 34, 35 e 38, Inciso XI, do Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978;
CONSIDERANDO que é dever de todo Conselheiro zelar pela própria reputação e da representação que exerça em nome da classe; CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada dias 17 e 18 novembro de 1995; […]