RESOLUÇÃO-COFECI N° 491/96
Prorroga o prazo estabelecido no artigo
2° da Resolução-COFECI n° 457/95 e dá
outras providências.
“Ad Referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 10, inciso III do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978;
CONSIDERANDO as naturais dificuldades enfrentadas pelos Conselhos Regionais para concluírem o recadastramento obrigatório instituído pela Resolução-COFECI n° 457/95;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria adotada na reunião realizada dia 26 de julho de 1996, na cidade de Campo Grande, Mato Grasso do Sul; […]