RESOLUÇÃO-COFECI N° 492/96
Estabelece multa aplicável às pessoas
físicas e jurídicas que anunciarem
publicamente sem possuírem
autorização com exclusividade.
“Ad-Referendum”
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO que a Resolução-COFECI n° 458/95, contrariando fundamento básico das normas vigentes, não estabeleceu penalidades;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do COFECI adotada em reunião do dia 26 de julho de 1996;[…]