RESOLUÇÃO-COFECI N° 493/96
Prorroga o prazo estabelecido no
artigo 2° da Resolução-COFECI N°
457/96 e da outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS- COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 16, inciso XVII da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 10, inciso III, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978;
CONSIDERANDO as naturais dificuldades enfrentadas pelos Conselhos Regionais para concluírem o recadastramento obrigatório instituído pela Resolução-COFECI n° 457/95;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria adotada na reunião realizada dia 25 de setembro de 1996, na cidade de Fortaleza, Ceará;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Egrégio Plenário do COFECI na sessão Plenária realizada dias 26 e 27 de setembro de 1996,[…]