RESOLUÇÃO-COFECI N° 529/97
Aprova modelo de Auto de Infração Codificado
como instrumento de fiscalização.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei n° 6.530 de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO que para atender o seu objetivo institucional de disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, cabe adotar medidas necessárias ao funcionamento regular e eficiente dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que a ação fiscal desses Conselhos Regionais, deve ser sempre aperfeiçoada dentro do que se impõe à moderna administração pública, direta e indireta;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 30 de abril de 1997, […]