RESOLUÇÃO-COFECI N.º 613/99
Retorna, provisoriamente, o Estatuto do COFECI e
dos CRECI’s para Regimento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso II, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO decisão liminar do Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1717-6, publicada no Diário da Justiça de 06 de outubro de 1999, seção 1, suspendendo os efeitos do artigo 58 da Lei n° 6.949, de 27 de maio de 1998, com a qual retornam os conselhos de fiscalização profissional à condição de autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, restabelecendo vigência plena à Lei n° 6.530, de 12 de
maio de 1978;
CONSIDERANDO que a decisão acima é ainda provisória, dependendo do julgamento de mérito da citada Ação Direta de Inconstitucionalidade;
CONSIDERANDO a decisão unânime do E. Plenário na Sessão realizada dia 26 de novembro de 1999; […]