RESOLUÇÃO-COFECI Nº 675/2000
Concede isenção de pagamento de
contribuições anuais ao idoso.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO que existe hoje, no Brasil, uma consciência pública e governamental de assistência ao idoso, o que vem prolongando sua sadia permanência no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o coroamento de uma vida dedicada à laboriosa profissão de Corretor de Imóveis deve, pelo menos pela sua categoria , ser merecedora de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que é justo atribuir-se ao reconhecimento uma premiação de ordem material, como uma honraria e, ao mesmo tempo, uma redução de suas obrigações pecuniárias;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230 preceitua: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”;
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.842, de 04.01.94, determina: “Art. 1o – A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade”;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Plenário na Sessão realizada no dia 28 de novembro de 2000,[…]