RESOLUÇÃO-COFECI N.º 717/2001
(D.O.U. de 21/12/01 – Fls.: 388. Seção I)
Estabelece a grade mínima de competências a
serem adquiridas pelos estudantes de ensino
profissionalizante de Formação de Técnicos em
Transações Imobiliárias.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º e 16, XVI e XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e artigo 10, III, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO o grande número de escolas que se tem habilitado para oferecer formação técnica aos pretendentes a serem corretores de imóveis, mediante freqüência e obtenção de conhecimentos em cursos de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias-FTTI em todo o país;
CONSIDERANDO que a maioria dos cursos de FTTI são autorizados pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação na modalidade “a distância” ou “semi presencial”, o que dificulta sobremaneira qualquer tentativa de controle de qualidade;
CONSIDERANDO que, para atender ao seu objetivo institucional de disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis o COFECI deve preocupar-se em estabelecer um padrão mínimo de formação técnica que promova, tanto quanto possível, a homogeneização de conhecimentos aos corretores de imóveis em todo o Brasil;
CONSIDERANDO que a diversidade de matrizes curriculares atualmente existente, geralmente elaboradas sem a participação dos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis, inegavelmente, gera níveis diferenciados de conhecimentos aos alunos dos diversos cursos de FTTI, que dificultam a ação normatizadora e fiscalizadora do Sistema COFECI/CRECI´s, em prejuízo direto à sociedade usuária dos serviços dos profissionais nele inscritos; CONSIDERANDO que o artigo 39, caput, da Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – integra a educação profissional “às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia”, como forma de condução dos novos profissionais ao “permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário na Sessão realizada dia 26 de outubro de 2001,[…]