RESOLUÇÃO-COFECI Nº 761/2002
Estabelece procedimento sumário para
cancelamento administrativo de inscrição de
pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com
anuidades.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, c/c os artigos 10, III, XX e 42, parte final, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO que o pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis é condição essencial para o exercício das atividades privativas dos corretores de imóveis, seja pessoa física ou jurídica nele inscritas, nos termos ditados pelo artigo 34 do Decreto nº 81.871/78;
CONSIDERANDO que a manutenção de controles cadastrais sobre pessoas físicas e jurídicas contumazmente inadimplentes acarretam alto custo operacional em
detrimento de ações produtivas em benefício da sociedade e dos que pagam regularmente seus compromissos;
CONSIDERANDO que a manutenção da inscrição de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes representa desrespeito e descaso não apenas pelos Conselhos Regional e Federal, mas principalmente para com os colegas que pagam regularmente suas contribuições;
CONSIDERANDO a decisão adotada em Sessão Plenária ocorrida no dia 5 de abril de 2002, na cidade de Itapema-SC,[…]