RESOLUÇÃO-COFECI n° 778/2002
Regulamenta a aplicação do inciso XVIII, do
Artigo 4º, do Regimento Padrão dos Conselhos
Regionais – instituição de Medalha de Mérito
regional.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16, incisos X, XI e XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO que o Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, instituído pela Resolução-COFECI nº 574/98, em seu Art. 4º, inciso XVIII, confere ao Plenário Regional a competência para instituir o Livro do Mérito e Medalha de Mérito regionais, “cujas designações não conflitem com as instituídas pelo COFECI;”
CONSIDERANDO ser de todo salutar um mais detalhado regramento do dispositivo citado, possibilitando harmonizar o Sistema COFECI/CRECI’s quanto à edição de atos de reconhecimento e estímulo a todos que, de alguma forma, tenham contribuído para o desenvolvimento da profissão de Corretor de Imóveis;
CONSIDERANDO a decisão do E. Plenário adotada em Sessão realizada dias 26 e 27 de novembro de 2002,[…]