RESOLUÇÃO-COFECI Nº 811/2003
(Publicada no D.O.U nº 85 em 06/05/2003, fls. 77, Seção 1)
Revoga o item “h” do artigo 1º da
Resolução-COFECI n° 005/78.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.406, de 10-1-2002, atual Código Civil introduziu em seu bojo o contrato de corretagem disciplinado nos artigos 722 à 729;
CONSIDERANDO que o artigo 727 do Código Civil dispõe que “se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor” não fixando prazo para o direito do corretor de receber a sua remuneração;[…]