RESOLUÇÃO-COFECI Nº 819/2003
(Publicada no D.O.U nº 100, dia 27/05/2003, Seção 1, Pág. 234)
Retorna, definitivamente, o Estatuto do
COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso II, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO decisão de mérito do E. Plenário do Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1717-6, ocorrida dia 07 de
novembro de 2002, publicada no Diário da Justiça e no DOU de 18 de novembro de 2002, declarando a inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei n° 6.949, de 27 de maio de 1998, exceto o § 3° , com a qual retornam definitivamente os conselhos de fiscalização profissional à condição de autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, restabelecendo vigência plena à Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO a decisão unânime do E. Plenário na Sessão realizada dia 26 de novembro de 2002;[…]