RESOLUÇÃO‐COFECI Nº 838/2003
(Publicada em 24/12/03, DOU 250, Fls. 322, Seção 1)
Institui o Cadastro Nacional de pessoas físicas e
jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais, bem
como o Cartão e o Diploma Anuais de Regularidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS‐COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 c/c o artigo 10, inciso III, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978;
CONSIDERANDO que, para o pleno exercício da autonomia administrativa, operacional e financeira, da autarquia constituída pelo Sistema Cofeci‐Creci nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, é indispensável rigoroso controle sobre o número de pessoas físicas e jurídicas inscritas em todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, bem como suas condições de adimplência, o que só se torna possível com a centralização dos dados cadastrais em um único arquivo informatizado, de âmbito nacional, gerenciado compartilhadamente pelo Cofeci e os Creci’s;
CONSIDERANDO que o atual nível de informatização do Sistema Cofeci‐Creci permite a instituição de um cadastro nacional centralizado de inscritos;
CONSIDERANDO que, com a existência do cadastro nacional centralizado, torna‐se possível a emissão do CARTÃO ANUAL DE REGULARIDADE PROFISSIONAL e do DIPLOMA ANUAL DE REGULARIDADE EMPRESARIAL, respectivamente, para cada corretor de imóveis e empresa inscritos no Sistema Cofeci‐Creci;
CONSIDERANDO decisão adotada pelo Egrégio Plenário, em Sessão realizada dia 18 de novembro de 2003,[…]