RESOLUÇÃO – COFECI nº 868/2004
Determina e Disciplina o
Recenseamento dos Corretores de
Imóveis em todo o Território Nacional.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, c/c artigo 17, VI, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978 e artigo 10, inciso III do Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO que para realização de seus objetivos institucionais, consubstanciados no artigo 5° da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, os Conselhos Regionais precisam ter conhecimento do exato número de Corretores de Imóveis e imobiliárias existentes nas respectivas áreas de atuação, assim como o Conselho Federal em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que a falta de atualização cadastral dificulta a comunicação com os profissionais e empresas inscritos, ocasionando problemas intransponíveis para a consecução orçamentária e, conseqüentemente, do programa de ações de interesse da classe;
CONSIDERANDO que o conhecimento do perfil sócio-econômico dos inscritos é fundamental para que a organização profissional elabore anualmente seu programa de ações;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, em nível nacional, da cédula de identidade profissional para as pessoas físicas e do certificado de inscrição para as pessoas jurídicas inscritas, as quais serão emitidas conjuntamente pelos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis;
CONSIDERANDO finalmente a decisão tomada pelo Egrégio Plenário deste Conselho Federal em Sessão realizada dia 1º de setembro de 2004, […]