RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.523/2024 (Publicada no D.O.U. nº 104, de 03/06/2024, Seção 1, fls. 172) Altera os procedimentos para votação estabelecidos nas Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci 1.515/2023 para incluir a votação pela Conta Gov.br e excluir a recuperação de senha pelo aplicativo iCorretor. O CONSELHO…
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.516/2024 (Publicada no D.O.U. nº 67, de 08/04/2024, Seção 1, fls. 139) Altera e revoga disposições contidas nas Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci n.º 1.515/2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (Cofeci), no uso da competência que lhe conferem o artigo 16,…
ATENÇÃO, CORRETORES! O Prazo para fazer a declaração do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras segue até dia o 31 janeiro. ENTENDA, O QUE É EXATAMENTE COAF? O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma instituição integrante do sistema nacional de combate à lavagem de dinheiro,…
Existem alguns perigos associados ao uso do Airbnb em prédios e áreas residenciais no geral. O Presidente Eleito do CRECI-ES elencou e detalhou algum deles. ”Quando um apartamento é alugado com grande rotatividade em regime de hospedagem para desconhecidos, isso pode aumentar os riscos de segurança para os outros moradores do…
O Presidente eleito do CRECI-ES, Aurélio Dallapicula, prevê um cenário otimista. “No ano de 2024, espera-se um cenário otimista no mercado imobiliário capixaba. O estado do Espírito Santo tem se destacado nas últimas décadas como um local promissor para investimentos imobiliários, devido ao crescimento econômico e melhorias na infraestrutura.” afirma o Presidente eleito.…
Cria serviço eletrônico para envio de informações de alunos das Escolas de TTI para o COFECI.
Altera o art. 1º da Resolução-Cofeci nº 717/2001, para incluir o estágio obrigatório na matriz curricular. “Ad referendum”
Dá nova redação ao caput do artigo 9º e revoga seus parágrafos 1º e 2º, da Resolução-Cofeci nº 146/82.
Torna obrigatório o arquivamento no CRECI de documentos referentes a lançamentos imobiliários e respectivas incorporações e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, para cumprimento das obrigações consignadas na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1988 e subsequentes alterações.
Dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Revoga o § 2º do artigo 8º, e dá nova redação ao § 1º do artigo 47, da Resolução-COFECI nº 327/92.
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.
Estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais.
Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas. Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas.
Revoga a Resolução-Cofeci nº 958/2006 que instituiu o Programa de Complementação Técnico-Educacional e a correspondente avaliação através de Teste de Capacitação Profissional (TC).
Revoga a Resolução-Cofeci nº 038/79.
Revoga a Resolução-Cofeci nº 800/2002, que instituiu o Exame de Proficiência.
Altera redação do art. 1o, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos.
Determina e disciplina a segunda fase do Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional. “Ad referendum”
Determina e disciplina a segunda fase do Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional. “Ad referendum”
Determina e Disciplina o Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional.
Retorna, definitivamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Retorna, definitivamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Revoga o item "h" do artigo 1º da Resolução-COFECI n° 005/78.
Regulamenta a aplicação do inciso XVIII, do Artigo 4º, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais – instituição de Medalha de Mérito regional.
Estabelece procedimento sumário para cancelamento administrativo de inscrição de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com anuidades.
Cria a Comenda JK e respectivo Diploma, e institui o registro do Mérito “ad perpetuam rei memoriam” em livro especial.
Estabelece a grade mínima de competências a serem adquiridas pelos estudantes de ensino profissionalizante de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias.
Equipara, para fins de inscrição de pessoas físicas nos CRECI’s, os Diplomas expedidos por instituições de ensino superior.
Fixa critérios para o cancelamento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas, por falta de pagamento de contribuições devidas aos Conselhos Regionais, que estejam em local incerto e não sabido.
Concede isenção de pagamento de contribuições anuais ao idoso.
Dispõe sobre intervenção nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Retorna, provisoriamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Cria as Câmaras Recursais e regulamenta o seu funcionamento.
Aprova modelo de Auto de Infração Codificado como instrumento de fiscalização.
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução-COFECI N° 457/96 e da outras providências.
Estabelece multa aplicável às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem possuírem autorização com exclusividade. "Ad-Referendum"
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução-COFECI n° 457/95 e dá outras providências. "Ad Referendum"
"Determina o afastamento de Conselheiro que, após o dia 31 de março de cada ano, esteja inadimplente para com a Tesouraria do CRECI respectivo".
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos e anúncios publicitários, e também sobre o número do registro ou da incorporação imobiliária".
Determina e Disciplina o Recadastramento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional.
Altera dispositivo da Resolução-COFECI n.º 126/81, possibilitando a outorga da Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis a dirigentes da classe ainda no exercício do mandato.
Dispõe sobre ratificação de Convenção Coletiva de Consumo.
Cria o anel símbolo do Corretor de Imóveis.
Regulamenta a cobrança da “Taxa de Intermediação” na locação de imóveis e dá outras providências.
Concede parcelamento para pagamento de débito de anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas para com os respectivos Regionais. “Ad referendum”
Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Cria a Comissão de Atendimento ao Consumidor nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas no exercício ilegal da profissão.
Fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares.
Padroniza procedimento administrativo a ser seguido pelos Regionais quanto aos pedidos de inscrição feitos com base nas Resoluções - COFECI 90/80 e 100/80
Instrui os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis no sentido de manter fiscalização permanente junto às pessoas jurídicas de que trata o Artigo 6º e seu parágrafo único da Lei Nº 6.530/78 que incluem na sua atividade a administração imobiliária.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978.
Disciplina a cobrança de Dívida Ativa pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e dá Outras providencias
Cria o Registro de Qualificação para prenotação dos títulos dos Corretores de imóveis.
Cria o Registro de Qualificação para prenotação dos títulos dos Corretores de imóveis.
Aprova modelos de instrumentos de fiscalização. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVII, da Lei n°. 6.530, de 12 de maio de 1978.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e art. 10, III, do Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978
A partir desta data, o Colibri - “Glaucis hirsuta”; passa a ser o pássaro-símbolo dos Corretores de Imóveis. Esta Resolução também cria a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis e Institui o registro do Mérito “ad perpetuam rei memoriam” em livro especial. Dá outras providências
Estabelece normas para o Contrato Padrão, previsto no artigo 16, inciso 6º, da Lei N.º 6.530/78.