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O cliente pode usar o bem, mas no papel, os direitos legais são do banco. A documentação é passada para o nome do comprador somente após o pagamento da última parcela.
Ao financiar um produto existem formas do comprador garantir o pagamento, caso haja inadimplência. Entre elas está a alienação fiduciária, que é quando o cliente não precisa oferecer garantias. No entanto, o bem fica de posse imediata para o banco.
“O cliente pode usar o bem, mas no papel, os direitos legais são do banco. A documentação é passada para o nome do comprador após o pagamento da última parcela. Se o pagamento de uma parcela atrasar mais de 30 dias, o bem é leiloado”, explica o especialista Willian Cruz, no blog Portais Imobiliários.
Dificuldade no pagamento
Caso o comprador esteja com dificuldades de pagamento, este deve acionar a justiça para discutir o contrato. “ Isso não evitará o pagamento, que deverá ser efetuado em juízo. O bem só é leiloado imediatamente se a Justiça perceber uma ausência de providências por parte do devedor”, afirma.
Se a parcela compromete todo o salário do comprador ou sofreu reajustes irregulares, o devedor pode oferecer 30% do salário em depósito em juízo. Isso evita que o nome do cliente termine no SPC, SERASA e CADIN e também impede a retomada do imóvel, pelo menos enquanto a ação estiver em trânsito julgado.
Outras modalidades
Há outras formas do comprador garantir o pagamento. Na penhora, por exemplo, o cliente oferece um bem móvel próprio ou de terceiro e, se não paga o financiamento, o bem fica para o credor.
Na hipoteca, o cliente precisa oferecer um bem imóvel, independente de ser próprio ou de terceiro. Se o pagamento não for efetuado, o imóvel vai a leilão.