O imóvel tem que estar localizado na cidade em que se trabalha ou na sua região metropolitana, ou em município em que já reside há no mínimo um ano
O dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado pelo trabalhador para adquirir uma casa própria, pagar prestações ou liquidar saldo devedor de um financiamento bancário de imóvel residencial. Pode utilizar o benefício no financiamento de imóveis quem trabalhou pelo menos três anos (somados, não necessariamente consecutivos) sob regime do FGTS e não esteja comprando ou financiando outra residência (concluída ou em construção) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O imóvel tem que estar localizado na cidade em que se trabalha ou na sua região metropolitana, ou em município em que já reside há no mínimo um ano. O valor de avaliação do imóvel, que será feita ao solicitar o financiamento, tem de ser de até R$ 500 mil.
A Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, financia o que for menor: o preço estipulado pela avaliação (feita pelos engenheiros da Caixa) ou o preço de compra/venda (pretendido pelo vendedor do imóvel).
A propriedade não pode ter sido adquirida com financiamento pelo FGTS nos últimos três anos, e o comprador não pode ter, na mesma cidade, mais que 40% de uma outra residência quitada ou financiada.
Também não é possível usar o FGTS para ficar em dia com prestações atrasadas de um financiamento imobiliário por meio de banco. É preciso estar com pagamento regularizado para fazer qualquer abatimento ou amortização de saldo devedor. Quem tem o nome sujo em algum serviço de proteção de crédito também não consegue dar entrada no financiamento.
A Caixa recomenda aos trabalhadores esperar até o dia 10 de cada mês para sacar o dinheiro, já que o saldo da conta é corrigido sempre nessa data, com juros e atualização monetária. O comprador pode ver seu saldo no site do FGTS.
Nos dois primeiros meses deste ano, foram feitos 165.313 saques no FGTS, num total de R$ 647,2 milhões, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, segundo a Caixa.
Os documentos necessários para solicitar o uso do FGTS no financiamento imobiliário são: RG, CPF, certidão de nascimento, certidão negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União, declaração negativa de propriedade do imóvel, declaração de isenção de Imposto de Renda (IR) (ou declaração ou recibo de entrega), recibo de condomínio ou aluguel (ou contas de água, luz, telefone ou gás), algum comprovante de rendimento mensal (extrato de conta bancária, fatura de cartão de crédito ou contracheque) e cartão do PIS/PASEP ou outro documento com o número de identificação.
Também é pedida uma cópia da Carteira de Trabalho, extrato da conta vinculada do FGTS, declaração do empregador, solicitação de movimentação de conta vinculada do FGTS (para que a operadora possa depois transferir o dinheiro para a conta do vendedor) e autorização de débito.
Essa relação muda se o comprador for casado, se ele aplica o dinheiro do FGTS em algum fundo ou se pretende financiar 100% do valor do imóvel ou só alguma parte dele. Por isso, é preciso consultar a relação completa de documentos no site da Caixa Econômica Federal para saber qual documentação adicional é pedida para o seu caso.
No site do FGTS na Caixa também é possível acessar um manual do FGTS em moradia própria com toda a legislação.
Os documentos citados acima podem ser levados a qualquer banco que faça parte do SFH, como Caixa, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Itaú, por exemplo. Lá, é preciso solicitar o financiamento e as condições oferecidas pela instituição. Quem está financiando um imóvel direto na construtora só pode usar o FGTS para quitar a dívida restante do financiamento, e não para começar a pagar o imóvel, por exemplo.
Segundo o gerente regional de construção civil da Caixa em São Paulo, Nédio Rosselli, a meta da instituição é de liberar o crédito em até 20 dias úteis a partir da data da entrega dos documentos. Após o pagamento de uma taxa total de R$ 800 (na Caixa), um engenheiro da instituição avalia o imóvel para ver se ele tem condições de habitação e definir seu valor de mercado.
“(O imóvel) pode até estar precisando de pintura ou reforma, mas tem que estar pronto para ser habitado, e com probabilidade de ‘durar’ até o fim do prazo de pagamento”, afirma.
O banco então analisa se poderá oferecer o crédito ao comprador, baseando-se em sua renda. Se autorizado e assinado o contrato, o banco encaminha o pedido para a Caixa, que credita o valor do financiamento na conta do vendedor do imóvel. O crédito fica então bloqueado até que seja feita a escritura de compra e venda registrada em cartório, segundo Rosselli.
Fonte: Terra