Quem procura um imóvel para comprar ou alugar precisa observar os protocolos de segurança para evitar a propagação da Covid-19.
Mas como fazer visitas com segurança durante este período? E o que fazer quando o imóvel ainda está ocupado?
A Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) explica que, de acordo com a Lei 8.245/91, o inquilino deve permitir a visita de terceiros e do proprietário em caso de venda do imóvel, desde que haja prévia combinação de dia e horário. A associação observa também que muitos donos de imóveis estão encontrando dificuldades em chegar a um acordo com o locatário sobre o assunto, o que acaba, por muitas vezes, atrapalhando o processo de compra ou locação do espaço.
Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi., explica que “mesmo durante a pandemia esse direito do locador permanece ativo, havendo, contudo, recomendação para que todas as medidas de higienização e protocolos sejam cumpridas”.
A orientação para o corretor é que ele deve respeitar o número máximo de pessoas, além de tentar privilegiar um tour virtual prévio do imóvel por parte dos eventuais interessados, e só mostrar o imóvel “in loco” quando o possível comprador realmente se mostrar interessado.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação
Fonte:Mercado Imobiliario