O feriado dos dias 21 e 22 de abril (Tiradentes e Sexta-Feira Santa) está chegando e quem está finalizando o processo de locação temporária deve ter atenção redobrada ao contrato.
Isso porque, segundo explica o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Jaques Bushatsky, “esse é o único meio de evitar mal-entendidos, afinal, o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”.
De acordo com Bushatsky, de modo geral, um contrato de aluguel para temporada deve conter o período de locação (início e fim), o valor e a forma de pagamento do aluguel, além da lista de equipamentos e utensílios que a casa possui, incluindo o detalhamento da utilização de aparelhos mais incomuns, como lareira e bomba de água.
“É aconselhável que proprietário e inquilino vistoriem o imóvel antes do período de locação e assim que terminar o contrato”, sugere o diretor do Secovi-SP.
Proprietário e inquilino
O proprietário deve incluir ainda o nome e a qualificação do locatário, a quantidade de pessoas que ficarão hospedadas e/ou utilizarão da casa e a possibilidade do inquilino trazer ou não animal de estimação.
A atenção com as regras do condomínio, se for o caso, também deve constar do contrato, bem como a responsabilidade por eventuais despesas, como conta de telefone ou quebra de algum aparelho da casa.
Já o inquilino, aconselha Bushatsky, não deve deixar de observar se no contrato constam os dados do proprietário do imóvel; e, se não houver menção sobre a utilização de espaços comuns (no caso de imóveis em condomínios), pedir que isto seja descrito.
Outras dicas
Ainda no sentido de evitar um passeio frustrado, o ideal, segundo o Secovi-SP, é que a pessoa que vai alugar um imóvel de temporada visite o local antes de assinar o contrato, para saber o real estado do imóvel.
Caso isso não seja possível, é aconselhável solicitar fotos internas e externas da casa ou apartamento.
Fonte: InfoMoney