O primeiro passo para solicitar um financiamento imobiliário é selecionar e enviar toda documentação necessária, que pode variar de uma instituição financeira para outra. Geralmente são solicitados os seguintes documentos:
RG – Registro Geral
Cópia do documento de identificação. É recomendado que este documento tenha sido atualizado, pois algumas instituições não estão aceitando registros com mais de 10 anos. Estrangeiros devem apresentar a cópia do RNE (Carteira de Identidade para Estrangeiros).
CPF – Cadastro de Pessoa Física
Os RGs mais recentes já possuem a identificação do CPF. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que indica o número do CPF, também pode ser utilizada. Caso contrário, a segunda via pode ser obtida no site da Receita Federal. O CPF é obrigatório, se for estrangeiro, é possível se cadastrar com a certidão de nascimento.
Comprovante de residência
A cópia do comprovante de residência é necessária mesmo para quem mora de aluguel. Normalmente só são aceitos como comprovante contas de consumo, como água, luz e telefone fixo. Celular geralmente não é aceito. Cartão de crédito e outros tipos de contas não são válidos. As contas de consumo podem também estar no nome dos pais ou do cônjuge.
Certidão de nascimento
Solteiros devem apresentar a certidão de nascimento. Se necessário, a segunda via pode ser obtida no cartório onde o registro foi feito.
Comprovante de estado civil
Quem é casado deve apresentar a certidão de casamento em substituição à de nascimento. Vale ressaltar que o cônjuge também precisa apresentar as mesmas documentações citadas.
Pessoas em uma união estável devem apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Se o comprador é separado ou divorciado, deve entregar a cópia da certidão de casamento com averbação ou o termo de audiência.
Extrato do Imposto de Renda
É essencial estar em dia com a Receita Federal. Se estiver com alguma pendência, regularize para não ter seu CPF bloqueado nem recusa no financiamento imobiliário. No site da Receita Federal estão disponíveis os programas de cada ano para realização das declarações em atraso.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Caso tenha saldo no FGTS, essa é a oportunidade de utilizá-lo, já que o valor só é liberado em casos de demissão ou para a compra de um imóvel. Vale ressaltar que este só pode ser utilizado para imóveis prontos e como abatimento do saldo devedor do financiamento imobiliário.
Comprovante de renda
Se necessitar solicitar um financiamento imobiliário, precisará fornecer às instituições bancárias escolhidas o comprovante de renda. Geralmente, os três últimos holerites serão suficientes.
Quem não tem holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda e com os extratos bancários dos últimos seis meses.
Os recibos emitidos pelos serviços prestados também podem funcionar como uma forma de declaração de renda, assim como o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
Estes são os documentos necessários para solicitar um financiamento imobiliário.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação CRECI-ES