O Corretor de Imóveis que não votou no último pleito (07/07), pode fazer sua JUSTIFICATIVA ELEITORAL.
O prazo é de até 90 dias.
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Só serão aceitas as justificativas lastreadas por motivo justo relevante, como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente ou casamento do próprio eleitor.
A simples comunicação não configura justificativa.
Fundamento Legal: Art. 15, parágrafo único, das Normas Eleitorais- Resolução COFECI n. 1.446/2020 c/c o art. 11 da Lei n. 6.530/78.
Envie um e-mail com a sua justificativa, assinado e com a comprovação digitalizada para:
Mais informações ligue:
(27) 3314-0066
Lembramos que o VOTO é obrigatório.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação