O Corretor de Imóveis que não votou no último pleito (07/07), pode fazer sua JUSTIFICATIVA ELEITORAL.
O prazo é de até 90 dias.
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Só serão aceitas as justificativas lastreadas por motivo justo relevante, como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente ou casamento do próprio eleitor.
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Mais informações ligue:
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Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação