O Corretor de Imóveis que não votou no último pleito (07/07), pode fazer sua JUSTIFICATIVA ELEITORAL.
O prazo é de até 90 dias.

Só serão aceitas as justificativas lastreadas por motivo justo relevante, como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente ou casamento do próprio eleitor.



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Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação