PLENÁRIO
SÚMULA nº 01
CRECI – Processo Administrativo/Disciplinar – Auto de Infração – Falta de pagamento de Anuidade – Inteligência do Art. 42 do Decreto 81.871/78 – Pena de Suspensão da inscrição, prorrogável – Uniformização das decisões.
No processo administrativo-disciplinar originário de Auto de Infração, lavrado em face de não pagamento de contribuições anuais, a CEFISP aplicará ao autuado a pena de “Suspensão da inscrição por 30 dias, prorrogável até a satisfação da dívida.” Da decisão caberá, no prazo de trinta dias contados do recebimento da notificação, recurso voluntário ou “ex-offício” arquivados no Conselho Regional, ficando a pessoa física ou jurídica autorizada a retornar ao exercício profissional.
COFECI, Sessão Plenária n° 10/99 Em 26/11/1999