PLENÁRIO
SÚMULA nº 02
No recurso em processo administrativo originário de Auto de Infração, lavrado em face de pessoa física ou jurídica que exerça ilegalmente atividades privativas do corretor de imóveis, a Câmara Recursal do COFECI dele conhecerá, confirmando ou aplicando a pena pecuniária prevista no Art. 1º da Resolução-COFECI nº 316/91, sem prejuízo de outras medidas adotadas pelo Conselho Regional para a instauração de processo contravencional.
COFECI, Sessão Plenária n° 02/2000 Em 28/11/2000