PLENÁRIO
SÚMULA nº 02
Câmaras Recursais – processo Administrativo – Auto de Infração – Exercício Ilegal da Profissão – Aplicabilidade da Resolução-COFECI n° 316/91 – Recurso – Conhecimento – Uniformização das decisões.
No recurso em processo administrativo originário de Auto de Infração, lavrado em face de pessoa física ou jurídica que exerça ilegalmente atividades privativas do corretor de imóveis, a Câmara Recursal do COFECI dele conhecerá, confirmando ou aplicando a pena pecuniária prevista no Art. 1º da Resolução-COFECI nº 316/91, sem prejuízo de outras medidas adotadas pelo Conselho Regional para a instauração de processo contravencional.
COFECI, Sessão Plenária n° 02/2000 Em 28/11/2000