PLENÁRIO
SÚMULA nº 03
CRECI/COFECI – Processo Administrativo/Disciplinar – Auto de Infração – Falta de pagamento de Contribuições – Ciência da pena pelo autuado – Validade do AR (Aviso de Recebimento) – Uniformização das decisões.
No processo administrativo-disciplinar decorrente do não pagamento de contribuições ao Conselho Regional respectivo, considerar-se-á válida a notificação da decisão da CEFISP promovida por via postal, mediante Aviso de Recebimento (AR), independente de quem tenha assinado o documento de confirmação do recebimento no endereço do autuado.
COFECI, Sessão Plenária n° 05/2001 Em 26/10/2001