A lei complementar 147/2014 que inclui os corretores de imóveis no Supersimples foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 07 de agosto, em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Após anos de batalhas junto aos poderes constituídos o setor imobiliário e o Sistema Cofeci-Creci conquistaram uma das mais relevantes vitórias dos últimos anos. Com a sanção da lei, em janeiro de 2015, todas as imobiliárias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão se beneficiar deste modelo tributário.
O Supersimples diminui a tributação, reduz a burocratização e permite que os micros e pequenos empresários recolham os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Para o presidente do CRECI/PR, Admar Pucci Junior, que esteve à frente do pleito de inclusão dos corretores de imóveis no Supersimples, essa vitória simboliza melhores condições de trabalho para a classe, além do fortalecimento da profissão perante a sociedade e os poderes constituídos. Pucci Junior relata também que essa conquista só foi possível devido a grande ajuda do deputado federal Edmar Arruda que encarou a luta em nome do Conselho e dos corretores de imóveis. “A nossa categoria possui uma dívida de gratidão com o Deputado Edmar Arruda e na hora oportuna, com certeza, saberemos retribuir a grandeza desse ato”. Os interessamos em ingressar no Simples Nacional deverão acessar o site aqui e agendar a entrada entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro. Foi preparado uma Cartilha com maiores informações sobre este assunto, que pode ser verificada clicando aqui. Fonte CRECI/PR