RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.291/12
Altera o art. 1º da Resolução-Cofeci nº 717/2001, para incluir o estágio obrigatório na matriz curricular. “Ad referendum”
Altera o art. 1º da Resolução-Cofeci nº 717/2001, para incluir o estágio obrigatório na matriz curricular. “Ad referendum”
Dá nova redação ao caput do artigo 9º e revoga seus parágrafos 1º e 2º, da Resolução-Cofeci nº 146/82.
Torna obrigatório o arquivamento no CRECI de documentos referentes a lançamentos imobiliários e respectivas incorporações e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, para cumprimento das obrigações consignadas na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1988 e subsequentes alterações.
Dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Revoga o § 2º do artigo 8º, e dá nova redação ao § 1º do artigo 47, da Resolução-COFECI nº 327/92.
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.
Estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais.
Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas. Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas.
Revoga a Resolução-Cofeci nº 958/2006 que instituiu o Programa de Complementação Técnico-Educacional e a correspondente avaliação através de Teste de Capacitação Profissional (TC).
Revoga a Resolução-Cofeci nº 038/79.
Revoga a Resolução-Cofeci nº 800/2002, que instituiu o Exame de Proficiência.
Altera redação do art. 1o, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos.
Determina e disciplina a segunda fase do Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional. “Ad referendum”