RESOLUÇÃO COFECI Nº 460/95
“Determina o afastamento de Conselheiro que, após o dia 31 de março de cada ano, esteja inadimplente para com a Tesouraria do CRECI respectivo”.
“Determina o afastamento de Conselheiro que, após o dia 31 de março de cada ano, esteja inadimplente para com a Tesouraria do CRECI respectivo”.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos e anúncios publicitários, e também sobre o número do registro ou da incorporação imobiliária”.
Determina e Disciplina o Recadastramento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional.
Altera dispositivo da Resolução-COFECI n.º 126/81, possibilitando a outorga da Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis a dirigentes da classe ainda no exercício do mandato.
Dispõe sobre ratificação de Convenção Coletiva de Consumo.
Cria o anel símbolo do Corretor de Imóveis.
Regulamenta a cobrança da “Taxa de Intermediação” na locação de imóveis e dá outras providências.
Concede parcelamento para pagamento de débito de anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas para com os respectivos Regionais. “Ad referendum”
Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Cria a Comissão de Atendimento ao Consumidor nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas no exercício ilegal da profissão.
Fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares.
Padroniza procedimento administrativo a ser seguido pelos Regionais quanto aos pedidos de inscrição feitos com base nas Resoluções – COFECI 90/80 e 100/80
Instrui os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis no sentido de manter fiscalização permanente junto às pessoas jurídicas de que trata o Artigo 6º e seu parágrafo único da Lei Nº 6.530/78 que incluem na sua atividade a administração imobiliária.
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